O Despacho n.º 3844-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 52 — 15 de março de 2016, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde determina:
1 — A criação de um grupo de trabalho interinstitucional, que integra
a Direção -Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo
Jorge, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento
e Produtos de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
2 — O grupo de trabalho referido no número anterior é coordenado
pela ACSS, I. P.
3 — Este Grupo de Trabalho garante, até final de junho de 2016, os
mecanismos que permitam obter os dados e os indicadores, por institui-
ção hospitalar, relativos a consumo hospitalar de antibióticos, resistência
antimicrobiana (“microrganismos problema” e “microrganismos alerta”) e IACS (pneumonia associada à ventilação, infeção relacionada com
cateter venoso central em medicina intensiva, infeção da corrente sanguínea,
infeção urinária associada a algália e infeção neonatal).
4 — Os dados e indicadores referidos no número anterior constituem
o denominado “índice de qualidade PPCIRA”, o qual é composto pelas
seguintes variáveis, em relação às quais se definem objetivos para o
triénio 2017 -2019.
São dez os indicadores:
a) Consumo hospitalar global de antibióticos, medido em DDD por
1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);
b) Consumo hospitalar global de carbapenemes, medido em DDD por
1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);
c) Taxa de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) no
total de Staphylococcus aureus isolados em amostras invasivas (sangue
e liquor) (objetivo: redução de 5 % ao ano);
d) Taxa de Klebsiella pneumoniae produtora de carbapenemase no
total de Klebsiella pneumoniae isoladas em amostras invasivas (objetivo:
≤ 1 %);
e) Ausência de surto de Enterobactereaceae produtora de carbapenemase
nesse ano;
f) Implementação de isolamento, rastreio de doentes com pelo menos
um fator de risco de MRSA, conforme Norma anti -MRSA 018/2014, de
9 de dezembro de 2014, atualizada a 27 de abril de 2015, do PPCIRA/
DGS;
g) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de
infeção de local cirúrgico conforme Norma 020/2015, de 15 de dezembro
de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de cirurgias com adesão a todas
as medidas do feixe/n.º total de cirurgias > 75 %);
h) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de
infeção urinária associada a algália, conforme Norma 019/2015, de 15
de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de algaliações
com cumprimento de todas as medidas do feixe/n.º total de algaliações
> 75 %);
i) Taxa de adesão ao primeiro momento da higiene das mãos (objetivo:
> 70 %);
j) Participação nos programas de vigilância epidemiológica de infeção
relacionada com cateter, de pneumonia associada a ventilador, de infeção
de local cirúrgico e de infeção nosocomial da corrente sanguínea (objetivo:
cumprimento destas vigilâncias em pelo menos 9 dos 12 meses).
5 — As variáveis que compõem o “índice de qualidade PPCIRA”
são produzidas semestralmente e disponibilizadas até ao final do mês
seguinte aos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de
Saúde, aos Conselhos de Administração dos Hospitais e Unidades Locais
de Saúde e aos Grupos Coordenadores Locais do PCCIRA, competindo
a estes discutir e interpretar estes dados e indicadores por instituição
hospitalar, implementando as necessárias intervenções e estratégias de
melhoria contínua.
6 — As entidades que compõem o grupo de trabalho interinstitucional
acompanham de forma continuada a evolução do “índice de qualidade
PPCIRA” nas várias instituições hospitalares e efetuam as recomenda-
ções de melhoria que considerem mais adequadas.
7 — O “índice de qualidade PPCIRA” é integrado no processo de
contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado
no Serviço Nacional de Saúde, ficando associado a partir do ano de
2017 à aplicação de incentivos no âmbito dos contratos -programa estabelecidos
anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde
e as instituições hospitalares, de forma a premiar as boas práticas e a
melhoria da qualidade numa área crítica para a gestão hospitalar e para
a segurança dos utentes.
8 — Podem ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros
elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou
organismos do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
Despacho n.º 3844-A/2016