A resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde. Prevenir a transmissão cruzada de microrganismos com resistência aos antimicrobianos é imperativo em todos os níveis de cuidados.
Assim, o Despacho n.º 15423/2013 consagra a criação em todos os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, de um grupo de coordenação local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA). Também nas unidades de cuidados continuados integradas na rede de cuidados continuados integrados deve ser assegurada a nomeação, de um responsável local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.
De acordo com o Despacho n.º 2784/2013, numerosos estudos apontam para o aumento do risco clinico e erro em Medicina com a falta de circulação de informação clara e atempada entre todos os intervenientes no processo de prestação de cuidados de saúde. O Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 tem como objetivo, “melhorar a prestação segura de cuidados de saúde em todos os níveis de cuidado no SNS” e para isso recorre a objetivos estratégicos, entre os quais, o aumento da segurança da comunicação.
Neste contexto a comunicação entre os diversos Grupos de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA) é fundamental para o controlo de risco inerente e para a segurança dos doentes independentemente do nível de prestação de cuidados.
Na circular normativa Nº 9 da DGS, de 22/07/09, referente a Doentes colonizados ou infetados com microrganismos multirresistentes consta que:
“1. A transferência de doentes colonizados ou infetados com microrganismos multirresistentes deve ser acompanhada de informação prévia com notificação do microrganismo em causa, seu antibiograma e local de isolamento, de forma a ser possível implementar, na admissão do doente, políticas de controlo de infeção que minimizem o risco de infeção cruzada.
2. No entanto, não são admitidos na rede de Unidades de Cuidados Continuados Integrados, doentes infetados com microrganismos multirresistentes em tratamento com antibióticos de uso exclusivo hospitalar, mesmo que acompanhados pelos documentos acima referidos.”
2. No entanto, não são admitidos na rede de Unidades de Cuidados Continuados Integrados, doentes infetados com microrganismos multirresistentes em tratamento com antibióticos de uso exclusivo hospitalar, mesmo que acompanhados pelos documentos acima referidos.”
- O Despacho n.º 2784/2013, na alíne n), relativos às notas de alta médica e de enfermagem refere que deve ser contemplada também na nota de alta a “Menção da existência ou não de infeção nosocomial e seu agente etiológico quando conhecido”.
- A norma Nº 18 da DGS, de 09/12/2014 atualizada em 27/04/2015, na alínea h) é referido que a “Informação entre serviços, ou entre instituições no caso de saída/alta ou transferência, sempre que doentes colonizados ou infetados por MRSA ou suspeitos de colonização/infeção por MRSA são transferidos, incluindo notificação entre clínicos e ao Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e de Resistências aos Antimicrobianos; devendo, também, ser fornecida informação sobre se foi realizado ou não rastreio de colonização por MRSA e se foi ou não realizada descolonização e com que resultado”.
Ao abrigo do enquadramento referido, na nota de alta/transferência, em caso de identificação de microrganismos multirresistentes, a informação de controlo de infeção deverá estar presente de forma clara para ser percetível pelo destinatário da mensagem.
Natércia Caramujo